É o conjunto de medidas jurídicas voltadas a tratar a situação de um imóvel sujeito a dívida, penhora, execução ou restrição, buscando negociar ou discutir o débito e evitar a perda do bem. As medidas cabíveis dependem de cada caso e dos documentos envolvidos.
A execução ocorre quando o credor, com um título que comprove a dívida, ajuíza ação para cobrá-la. O imóvel pode ser penhorado, avaliado e levado a leilão, e o valor obtido é destinado ao pagamento da dívida. O devedor tem direito de ser citado, apresentar defesa e discutir o valor cobrado, dentro dos prazos previstos em lei.
É possível negociar diretamente, mas é recomendável buscar orientação jurídica antes de assinar qualquer acordo, para entender o valor devido, os encargos cobrados e as consequências do que está sendo assumido.
Em uma ação envolvendo questões bancárias, você tem direito de ser informado dos atos do processo, apresentar defesa e discutir a dívida em juízo, além de poder propor acordo. A lei também prevê proteções ao devedor, como a impenhorabilidade do bem de família em determinadas circunstâncias. Cada caso exige análise individual.
Essa situação é comum em imóveis transferidos várias vezes sem escritura e registro. Existem caminhos possíveis, como nova escritura, adjudicação compulsória e usucapião, entre outros. O mais adequado depende da documentação e do histórico do imóvel e deve ser avaliado caso a caso.